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João Leandro Longo
Comentário ·
há 8 anos
[Modelo] Ação de Concessão do Adicional de 25% em qualquer aposentadoria!
João Leandro Longo
·
há 8 anos
Sua observação é pertinente. Em regra, sim, é a Justiça Federal quem detém a competência. Entretanto, nas comarcas onde não existir vara da Justiça Federal - como é o meu caso -, ajuizamos na Justiça Comum, por competência delegada prevista na CRFB/88.
Um abraço!
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